segunda-feira, 20 de junho de 2022

ApapePress 274

 

Prezados Associados da APAPE- Associação Nacional de Empregados e ex- Empregados do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros

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COMUNICADO IMPORTANTE – JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO DA FENASPE E ASSOCIADAS NOS AUTOS DA SLS 2507

Por decisão unânime de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroTJRJ, a FENASPE conseguiu decisão liminar, determinando que a Petros reduzisse em 50% o valor das contribuições extras referentes a PED (Plano de Equacionamento de Déficit).

Apesar de terem sido denegados os recursos interpostos para tentar cassar a liminar, por intermédio de uma medida denominada “incidente de suspensão de liminar e sentença”, através da qual presidentes de Tribunais Superiores podem, em juízo político, suspender liminares que considerem potencialmente lesivas à ordem econômica, obteve êxito com a suspensão dos efeitos da liminar por decisão monocrática do presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 

O Assessor Jurídico da FENASPE e Filiadas interpôs recurso (Agravo) no devido tempo, visando a reverter esta decisão, mas que somente foi julgado pela Corte Especial do STJ, decorridos dois anos, após o assessor jurídico ter impetrado mandado de segurança.

Infelizmente, os Ministros que compõem a Corte Especial mantiveram a suspensão dos efeitos da liminar até que o mérito da ação seja julgado, considerando que a decisão do presidente foi pormotivação política, mas destacaram que, juridicamente, os aposentados e pensionistas tem direito a ser indenizados. A Fenaspe e filiadas já possuem duas ações indenizatórias que, pelo visto, no futuro serão vitoriosas.

Adiante, a comunicação recebida do Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa.

" Comunico que na data de 15.06.2022 foi julgado na Corte Especial do STJ, em sessão híbrida (presencial e telepresencial) o Agravo Interno interposto pela Fenaspe e associadas nos autos da SLS 2507 o qual visava a reforma da decisão do Ex-Presidente João Otávio Noronha que suspendeu a liminar obtida na ação civil pública que trata do Plano de Equacionamento da Petros.

Estive presente na sessão de julgamento, acompanhado do Dr. Maurício Correa da Veiga que vem atuando comigo nas ações da Fenaspe nas Cortes Superiores.

Fizemos a entrega de memoriais aos Ministros antes da sessão e defendemos a tese de que caberia sustentação oral das razões das agravantes com base na recentíssima Lei 14365 de 2022.

O entendimento majoritário dos Ministros foi o de que a Lei não assegura a sustentação oral na hipótese específica do Agravo Interno em Suspensão de Liminar e Sentença pois a Corte qualifica a SLS como mero procedimento que deságua em ato político da Presidência, não se tratando de lide em sentido estrito e, portanto, não qualificada como ação processual.

Mesmo assim, aguerridamente, busquei fazer vários esclarecimentos de ordem fática e de fato fiz, bem como suscitei questão de ordem por ocasião do julgamento. O julgamento foi tenso.

Lamentavelmente a Corte Especial entendeu que deveria manter a suspensão da liminar por questões de cunho político, mas vários Ministros reconheceram que a situação dos aposentados e assistidos é aflitiva e chegaram a manifestar que, embora a liminar deva ser suspensa, os mesmos teriam direito a ser indenizados na hipótese de comprovação dos fatos alegados relativamente aos problemas que ensejaram o déficit da Petros o

que faremos agora nos autos da ação principal, provavelmente por meio de perícia atuarial.

Aguardarei a publicação do acórdão para, então, protocolizar embargos de declaração caso se façam necessários.

Com tudo isso agora poderemos solicitar o levantamento da suspensão da ação e o prosseguimento da instrução processual de modo que a ação civil pública prossiga e seja julgada em seu mérito, sobretudo quanto ao pedido de indenização por danos materiais já formulado na inicial.

A luta continua!

Fico à disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

CÉSAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA

OAB-RS 28947 – OAB-RJ 148292-A"

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A nossa luta continuará junto ao Juízo da Primeira Instância e com possível recurso ao Supremo Tribunal Federal -STF

DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE

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